Novas regras de rotulagem nutricional
Entre as principais mudanças está a adoção da rotulagem nutricional, além de alterações na tabela de informação e nas alegações nutricionais.
Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a Anvisa, as normas têm como objetivo melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
Tabela de informação nutricional: a tabela de informação nutricional passará por mudanças significativas, que incluem a utilização de apenas letras pretas e fundo branco, com o objetivo de evitar o uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. As informações disponibilizadas na tabela também passarão por alterações. De acordo com as novas regras, passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Rotulagem nutricional frontal: considerada pela Anvisa a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. Para isso, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na parte frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar.
Alegações nutricionais: as alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias, de acordo com as novas regras. A Anvisa propõe alterações nos critérios de uso com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
Confira as orientações:
- Alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal;
- Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal;
- Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;
- Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados;
Prazos para a adequação – De acordo com a Anvisa, para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:
- Até 09 de outubro de 2023 para os alimentos em geral;
- Até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
- Até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
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